Alimentação Escolar

Quinta, 03 Setembro 2020 12:03

INSTRUÇÃO NORMATIVA 003 2020 SEMED

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 27DE AGOSTO DE 2020

 

Estabelece e dispõe instruções normativas quanto à distribuição da merenda escolar(kit de alimentação) para os alunos regularmente matriculados na rede Municipal de Ensino deste Município, durante o tempo de enfrentamento a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER, do Município de Parecis – RO, no uso das atribuições que lhe confere através da Portaria 065/GP/2019, e o Decreto Municipal 1873,1874,1884/GP/2020; Decreto 24.871 de 16 de março do Governo do Estado de Rondônia; Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 da Presidência da República, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde,

CONSIDERANDO a pandemia do novo Coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para oenfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;

CONSIDERANDO, a Nota Técnica nº 22/2020 e Lei Federal13.987/2020 que autoriza a distribuição da merenda escolar às famílias dos estudantes das escolas da educação básica;

CONSIDERANDO, a Recomendação nº 07 do CNDH, que adota medidas de para manutenção do direito à alimentação adequada aos alunos da rede pública municipal de ensino, durante as emergências sanitárias decorrente do novo Coronavírus, dentre outras providências; 

CONSIDERANDO, a Resolução nº 2 de 9 de Abril de 2020, que dispõesobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO, a Resolução de nº 38/FNDE/2009, que dispõesobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, onde reza em seu Artigo 4º que “O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.”, ofertandoassim a necessidade de adoção de garantir a segurança alimentar nutricional dos alunos da rede pública municipal;

CONSIDERANDO, o Ofício 049/2020/DPE/SLO/RO, que recomenda ao Município de Parecis-RO que adote providências relacionadas à manutenção do fornecimento de merendas escolares aos familiares dos estudantes da rede pública de ensino, os quais se encontram em situação de vulnerabilidade social durante o período de suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO, os últimos decretos Estadual de nº 24.887/2020 e municipal de nº1884/GP/RO, que prorroga o Decreto Municipal 1874 de 2020 e dá outras providências e Mantém o Estado de Calamidade Pública no Âmbito do Município de Parecis- RO;

CONSIDERANDOtodos Decretos Estaduais e Municipais, LeisFederais e Estaduais e Portarias Federais e Estaduais, considera as necessidades de tomar as seguintes medidas preventivas e ações em relação ao ano letivo escolar do ano de 2020, frente a pandemia,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre medidas temporárias e excepcionais para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus(COVID-19), a serem adotadas no âmbito daSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer(SEMED), em relação a distribuição da merenda escolar, através do kit de alimentação.

Art. 2º- Continuamsuspensasas aulas presenciais em todas as instituições escolares deste município, até que as leis maiores decretam o retorno considerando assim não mais risco de contaminação dos alunos, professores e demais funcionários da rede.

Art.3º - A distribuição de alimentos perecíveis e não perecíveis, adquiridos com recursos oriundos do PNAE ou recursos próprios, durante o tempo de pandemia decorrente ao Coronavírus COVID-19, a partir da aprovação da Lei 13.979 de Abril de 2020 que libera a aquisição e distribuição de alimentos oriundos do PNAE aos alunos da Rede Municipal de Educação que estejam em vulnerabilidade social será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com a relação dos alunos em vulnerabilidade (Bolsa Família ou CadÚnico) encaminhados pelas escolas municipais.

Art. 4º - Os alimentos entregues às famílias serão os mesmos que estão no Registro de Preço destinado a alimentação escolar eadquiridos com recursos do PNAE, Recursos Próprios e sugeridos pela Nutricionista;

I – O Termo de recebimento do kit de alimentação que tem a relação dos alimentos entregues conteráa Escola, o nome dos alunos e será assinada pelos responsáveis, Presidente do CAE e Nutricionista;

Art. 5º - Deve priorizar a distribuição do kit de alimentação aos alunos da rede pública municipal, cadastradas no Programa Cadastro Único, ou àquelas que não estão cadastradas e comprovadas a necessidade social;

Art. 6º -  O kit de alimentação será de acordo com o número de estudantes na família, ou seja, se tiver mais de um aluno, este irá com a quantidade de alimentos maior do que aquela família que tem somente um aluno;

Art. 7º - Cada família deverá ter um representante legal (pais ou responsáveis) para o recebimento do kit de alimentação, e este deverá portar de documento com foto, cartão do bolsa família/cadastro único e comprovante de endereço;

Art. 8º - Àspessoas responsáveis pelo recebimento do kit de alimentação deverão comparecer na Escola Municipal Jose Cestari, Dom Pedro II e Antônio Candido Silveira, fazendo o uso de máscaras e ao receber seu kit,este deverá retirar-se para que não aconteça aglomeração, devido a prevenção do Coronavírus -  COVID-19.

Art. 9º -A entrega do kit de alimentação dar-se-áaosalunos matriculados na Rede Municipalde Ensino, cadastrados no Bolsa Família e/ou queestão em vulnerabilidade comprovada, esta oferta do kit dealimento será condicionada a responsabilidade dos pais quanto ao recebimento, a execução e a devolução das atividades didáticas expedidas pela Escola. Uma vez que a Resolução de nº 38/FNDE/2009 assegura o apoio nutricional aos alunos contribuindo com o crescimento, desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem e o rendimento escolar dos alunos beneficiados, garantindo assim a segurança alimentar e nutricional.

Art. 10º -  Esta Instrução Normativa entra em vigor, na data de sua Assinatura e Publicação por afixação nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Parecis – RO, Escolas Municipais, mural desta Entidade e Portal da Transparência- COVID-19 da Secretaria Municipal de Educação.

Parecis- RO, 11 deagosto de 2020.

CELSON CANDIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

Port.065/GP/2019

Portal CORONA VÍRUS da Secretaria Municipal de Educação de Parecis - RO.